Lei Municipal nº 963/1.987.

Lei 0963

LEI Nº 963

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO “AO JORNALISTA GERALDO DINIZ RESENDE”.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o Título de “Cidadão Honorário de Cordisburgo” ao jornalista Geraldo Diniz Resende.

 

Art. 2º – Caberá ao chefe do Poder Executivo determinar a data solene para a entrega do Diploma de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Outubro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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