Lei Municipal nº 965/1.987.

Lei 0965

LEI Nº 965

 

DA DENOMINAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA “JOSÉ MARTINS SOBRINHO”, À EXISTENTE NA LOCALIDADE DE BARRA DO LUIZ PEREIRA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Quadra Poliesportiva “José Martins Sobrinho” a existente no Povoado de Barra do Luiz Pereira, neste Município.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa para referida Quadra.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Outubro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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