Lei Municipal nº 975/1.987.

Lei 0975

LEI Nº 975

 

CONCEDE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AO SR. RAIMUNDO DA ROCHA FERREIRA E À STA. MARIA DA CONCEIÇÃO VALGAS DE SOUZA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal no valor de CZ$ 500,00 (quinhentos cruzados) aos ex-servidores municipais Raimundo da Rocha Ferreira e Maria da Conceição Valgas de Souza.

 

Art. 2º – O pagamento da gratificação especial de que trata o artigo anterior terá inicío no mês de janeiro de 1.988.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de dezembro de 1987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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