LEI Nº 977
REVOGA A LEI Nº 754, DE 15 DE JUNHO DE 1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogada a partir desta data a Lei nº 754, de 15 de junho de 1.983, em todos os seus artigos.
Art. 2º – As taxas de Expediente para o exercício de 1988 serão cobrados conforme a seguinte discriminação:
Alvará de Licença para Construção CZ$ 596,00
Alvará de Habite-se 150,00
Certidão Negativa de Débitos Fiscais p/ transmissão Imóvel 150,00
Outras Certidões 150,00
Alvará de Lic. p/ Funcionamento de Estab. Industrial 745,00
Alvará de Lic. p/ Funcionamento de Estab.Comercial 596,00
Alvará de Licença – ISS – Médico, Dentista e Outros (Represent.) 2.000,00
Alvará Licença Comércio – Porte Baixo 298,00
Alvará Licença p/ costureira, Lavadeira, Pedreiro, Carpinteiro,
Motorista CZ$ 298,00
Alvará de licença p/ Localização 150,00
Alvará de Licença para Baile 1.000,00
Alvará de Licença para Hora-Dançante 500,00
Alvará de Licença para Const. Prédio 1.900,00
Alvará de Licença para casa simples 1.100,00
Alvará de Licença para Barracão 400,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrado esta Lei em vigor 01 de janeiro de 1988.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.987.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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