Lei Municipal nº 982/1.988.

Lei 0982

LEI Nº 982

 

CRIA A “MEDALHA E O DIPLOMA DO CINQÜENTENÁRIO DE CORDISBURGO”.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criada a “Medalha e o Diploma do Cinqüentenário de Cordisburgo”.

 

Art. 2º – Os agraciados serão escolhidos por uma Comissão formada pelo chefe do Executivo, pelo Presidente da Câmara e por um Líder Comunitário.

 

Art. 3º – Poderão ser feitas homenagens “Post-Mortem” e agraciados ainda Entidades que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o progresso do Município.

 

Art. 4º – As homenagens aos agraciados serão prestados durante as comemorações do cinqüentenário do Município.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Fevereiro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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