Lei Municipal nº 985/1.988.

Lei 0985

LEI  N.º 985

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO” DE CORDISBURGO, AO EXMº SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DR. NEWTON CARDOSO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus   representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica concedido o Título de “Cidadão Honorário” de Cordisburgo ao Exmº Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Dr. Newton Cardoso.

 

Art. 2º – Caberá ao chefe do Executivo Municipal determinar a data solene para a entrega do Diploma concedido.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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