Lei Municipal nº 986/1.988.

Lei 0986

LEI Nº 986

 

DECLARA DE “UTILIDADE PÚBLICA” A “AMPER – ASSOCIAÇÃO RURAL DOS MORADORES DE PERIQUITO”, COM SEDE NO POVOADO DO MESMO NOME, NESTE MUNICÍPIO.

                                     

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de “Utilidade Pública” a AMPER – Associação Rural dos Moradores de Periquito, neste Município.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei me vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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