Lei Municipal nº 990/1.988.

Lei 0990

LEI Nº. 990

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL COM O SR. FRANCISCO ALENTINO VAZ DE FIGUEIREDO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a permutar um terreno medindo 428,40 m² (quatrocentos e vinte e oito metros quadrados e quarenta centímetros), pertencente ao Sr. Francisco Alentino Vaz de Figueiredo, situado à Rua Cel. Geraldino Rocha com o terreno de 240 m², 12 de frente e 20 de fundos, pertencente ao Patrimônio Público Municipal situado à Rua São Miguel, nesta cidade, incluindo uma casa com 6 cômodos.

 

Art. 2º – A referida área deverá ser anexada à do Parque – Escola de Exposições de Cordisburgo.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Maio de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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