Lei municipal nº 994/1.988.

Lei 0994

LEI Nº 994

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “UNIÃO DO ROSÁRIO DE MARIA”, COM SEDE NESTA CIDADE DE CORDISBURGO.

                         

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de “Utilidade Pública” a “União do Rosário de Maria”, com sede nesta cidade de Cordisburgo.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de junho de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *