Lei Municipal nº 996/1.988.

Lei 0996

LEI Nº 996

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR À BANDA DE MÚSICA “VITALINA CORRÊA”, UMA ÁREA DE 40 M², PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE.

                                

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a doar à Banda de Música “Vitalina Corrêa”, uma área de 40 m², com 05 metros de frente e 08 metros de fundo, para a construção de sua sede própria.

 

Art. 2º – A atual Diretoria da Banda de Música deverá providenciar a documentação necessária, para a transmissão do imóvel e registro definitivo.

 

Art. 3º – Fica estabelecido a Donatária, o prazo de 02 (dois) anos, para a construção da sede, podendo a Municipalidade participar das obras com recursos, expirado o prazo previsto para a construção, o imóvel doado no artigo 1º, desta Lei, será devolvido ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Junho de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

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