Lei Municipal nº 1.005/1.988.

Lei 1.005

LEI Nº 1.005

 

AUTORIZA UMA GRATIFICAÇÃO PARA CADA FUNCIONÁRIO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E FAZENDA, DESTA PREFEITURA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação, em reconhecimento aos bons serviços prestados, nos setores de Contabilidade e Fazenda, aos seguintes funcionários, com seus respectivos valores:

 

  1. a) José Maria da Silva – Serviço de Contabilidade  CZ$ 20.000,00
  2. b) José Geraldo Gonçalves – Serviço de Contabilidade CZ$ 20.000,00
  3. c) Francisco Hélcio Pires de Andrade – Serviço Fazenda CZ$ 20.000,00

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei serão oriundas de recursos próprios desta Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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