Lei Municipal nº 1.037/1.989.

Lei 1.037

LEI Nº 1.037

 

DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA RURAL DO POVOADO DE MARINHOS, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.018 DE 16-11-88 DE ESCOLA MUNICIPAL “ANA MARTINS DO REGO”.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Escola Municipal “Ana Martins do Rego”, a Escola do Povoado de Marinhos criada pela Lei nº 1.018, de 16-11-88.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a placa indicativa para a Escola de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Março de 1.989.  

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

 

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