Lei Municipal nº 1.052/1.989.

Lei 1.052

LEI Nº 1.052

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

O Povo do município de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Procuradoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais para garantir ao Promotor de Justiça da Comarca, casa residencial sem ônus para o mesmo pelo período em que permanecer na titularidade do cargo.

 

Art.2º – Fica o prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a oferecer ao Promotor de Justiça da Comarca, a título gratuito e por todo o período em que permanecer na titularidade do cargo, 50%(cinqüenta por cento) do valor do aluguel da casa residencial conforme contrato de locação em anexo.

 

Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura municipal de Cordisburgo, aos 17 de Agosto de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *