Lei Municipal nº 1.056-A/1.989.

Lei 1.056-A

LEI Nº 1.056-A

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ELABORAR CÓDIGO PARA TRIBUTAÇÃO I.T.B.I., VALORES IMOBILIÁRIOS PARA CÁLCULO IMÓVEL RURAL E LOTES URBANOS DE 360 M² NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica autorizado elaboração do código para tributação I.T.B.I. valores imobiliários para cálculo imóvel rural conforme tabela anexa.

 

Art.2º – Fica autorizado elaboração Código para tributação I.T.B.I. valores imobiliários para cálculo imóvel como (lotes) com 360m², conforme tabela anexa.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 01 de Novembro de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva

Prefeito Municipal.

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