Lei Municipal nº 1.061/1.989.

Lei 1.061

LEI Nº 1.061

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR TERMO ADITIVO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo Aditivo ao Convênio estabelecido com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da segurança pública em 24 de Março de 1.975, para suprimir o parágrafo Único, da Cláusula Quarta.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 12 de Dezembro de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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