Lei Municipal nº 1.089/1.990.

Lei 1.089

LEI Nº 1.089

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À COMPRAR LOTES DAS DIOCESES DE SETE LAGOAS PARA FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Cordisburgo, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar da Diocese de Sete Lagoas, lotes para famílias carentes do Município.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar recurso do orçamento.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Setembro de 1.990.

 

Dr.Gilson Liboreiro das Silva.

Prefeito Municipal.

 

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