LEI Nº 1.132
MODIFICA O DECRETO Nº 372, QUE INSTITUI A MAQUINETUR COMO AUTARQUIA DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito de Cordisburgo autorizado a modificar o Decreto nº 372 que institui a Maquinetur como Autarquia de Direito Privado.
Art. 2º – O Estatuto da Fundação de Desenvolvimento e Promoção Turística da Gruta de Maquiné, Maquinetur, que a institui como fundação de Direito Privado nos termos como fundação de Direito Privado nos termos da Lei nº 1.091 de 10/09/90 a partir desta data se transforma em Autarquia Municipal de Direito Público, incorporando seus servidores ao que determina ao Regime único.
Art. 3º – Revoga-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor co ma data retroativa a 22/08/90.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Março de 1.992.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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