LEI Nº 1.134
AUTORIZA A EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO, À EMPRESA JARDIM TURISMO, LTDA., NESTE MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o direito de exploração de transporte coletivo, à Empresa Jardim Turismo LTDA, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 65107997/0001-29, com sede em Belo Horizonte – MG.
Art. 2º – A concessionária explorará o transporte coletivo de passageiros da localidade de Agreste para Cordisburgo e Vice-Versa.
Art. 3º – A presente concessão terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada pela vontade das partes.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Abril de 1.992.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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