LEI Nº 1.147
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA MENSAL AO SENHOR MANOEL NARDI.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder mensalmente, ajuda financeira ao Sr. Manoel Nardi – Manuelzão, para custear a própria subsistência.
Art. 2º – A ajuda financeira de que trata o artigo 1º será equivalente a 01 (hum) salário mínimo e será paga com recursos próprios do Município.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Setembro de 1.992.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 08 de Setembro de 1.992.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal de Cordisburgo
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