Lei Municipal nº 1.163/1.993.

Lei 1.163

LEI Nº 1.163

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DENOMINAÇÃO DE “RUA VEREADOR OSWALDO FERNANDES VALGAS” À RUA C, NO BAIRRO DA PAZ.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal de Cordisburgo, autorizado a dar denominação de “Rua Vereador Oswaldo Fernandes Valgas” à Rua C, no Bairro da Paz.

 

Art. 2º – Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar as despesas necessárias à confecção de placas indicativas da referida rua, de acordo com as dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Maio de 1.993.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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