Lei Municipal nº 1.170/1.993.

Lei 1.170

LEI Nº 1.170

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DENOMINAÇÃO DE “PREFEITO ORLANDO DE ALMEIDA RAMOS”, À RUA “E”, DO BAIRRO DA PAZ.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal de Cordisburgo, autorizado a dar denominação de Rua “Prefeito Orlando de Almeida Ramos”, à atual Rua “E”, do Bairro da Paz nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar as despesas necessárias à confecção de placas indicativas da referida rua, de acordo com as dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Junho de 1.993.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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