Lei Municipal nº 1.175/1.993.

Lei 1.175

LEI Nº 1.175

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.159/93, ADEQUANDO-A A RESOLUÇÃO Nº 33/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Nos termos da Lei Municipal Nº 1.115/91, de 14 de Agosto de 1.991 e Lei Municipal nº ____ / 93, de _____ de _____ de 1.993, fica aprovada a constituição do Conselho Municipal de saúde, com os seguintes membros efetivos:

 

– Representante da Secretaria de Estado da Saúde:

* Deiclo Benevides de Carvalho.

– Representante do órgão Municipal de Saúde:

* José Geraldo Gonçalves.

– Representante do órgão Municipal de finanças:

* Gilberto Jesus de Carvalho.

– Representante do órgão Municipal de Tributação e Fiscalização:

* Gercino Serafim Barbosa.

– Representante do Hospital “Jenny Negrão de Lima”:

* Irmã Lourdes Maria Teixeira.

– Representante dos trabalhadores do SUS:

* Dr. Antônio Teodoro Brant.

– Representante do IPSEMG:

* Carlos dos Santos Braz.

– Representante do Sindicato Rural de Cordisburgo:

* Gilson Roberto Alves Moreira.

– Representante da Cooperativa Agropecuária de Cordisburgo, Ltda.

* Dr. Antônio Luiz de Souza.

– Representante da Conferência de São Vicente de Paulo:

* Francisco Ferreira de Faria.

– Representante da Associação dos Moradores de Cordisburgo:

* José Maria Gonçalves

– Representante da Associação dos Moradores de Periquito:

* Valdeci Ferreira de Souza.

– Representante da Sociedade beneficente Santo Antônio da Lagoa:

* Raimundo Lopes Filho.

– Representante do Centro de Aprendizagem Comunitária “Jayme Bruno de Carvalho”:

* Claudina de Jesus Gonçalvez Diniz.

– Representante da Associação dos Alcoólatras Anônimos:

* Otávio Prudêncio dos Santos.

 

Parágrafo Único – A escola e ou/ indicação do Presidente do Conselho Municipal de Saúde será feita pelos membros do CMS, através de eleição em reunião plenária.

 

Art. 2º – Continuam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.159/93.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Agosto de 1.993.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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