LEI N.º 1.236
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO E A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seu representante, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio de Cooperação Mútua com Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica o Poder, Executivo Municipal autorizado, também, a firmar Termo Aditivo a que se refere as Cláusulas do Convênio de Cooperação Mútua Constante no artigo anterior, para o Destacamento da Sede do Município, e para o Sub-Destacamento do Distrito de Lagoa Bonita.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 1.994.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 01 de Dezembro de 1.995.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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