LEI Nº 1.240
CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO”, AO EXMº Sr. ALBERTO MACIEL PEREIRA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido o “Título de Cidadão Honorário do Município de Cordisburgo”, ao Emº. Sr. Alberto Maciel Pereira.
Art. 2º – A entrega do diploma concedido no artigo anterior será feita em solenidade previamente fixada pela Câmara Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 1º de Março de 1.996.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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