LEI Nº 1.252
CRIA ÓRGÃOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados, na Estrutura Administrativa da, Prefeitura Municipal de Cordisburgo, os seguintes órgãos:
- Secretária Municipal de Assistência;
- Secretária Municipal de saúde;
- Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural;
- Diretoria de Atendimento da Zona Rural.
Art. 2º – São as seguintes, as atribuições dos órgãos criados pelo artigo 1º desta Lei:
I – Secretária Municipal de Assistência, Administração e Finança:
- Desenvolver projetos e ativar o Centro Educacional de Aprendizagem Comunitária – CEAC;
- Desenvolver ações de implantação do PROCON em defesa do consumidor local;
- Promover cursos e reciclagem de professores municipais, de informática, visando criar melhores condições de aprendizado;
- Desenvolver ações para promover total reforma do ônibus da Prefeitura;
- Reestruturar a Banda de Música do Município;
- Desenvolver ações e projetos para o Perfeito funcionamento do SIAT, do CODESE;
- Promover a instituição de mecanismos para melhor, controle de combustível, consumido pela municipalidade;
- Promover a reforma do Cemitério e Velório da cidade;
- Ativar Convênio com o Sindicato Rural, objetivando melhor atendimento aos beneficiados;
- Desenvolver ações e projetos para melhor produção da Lavanderia e da Padaria;
- Desenvolver controle para melhor distribuição da Merenda Escolar;
- Articulação junto às Associações Comunitárias, com o objetivo de melhor ordenar as suas ações;
- Projeto no sentido de promover Emprego e Renda para os munícipes;
- Instituir e criar a Escola de Enfermagem na cidade.
- Promover ações no sentido de melhor operacionalizar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
- Facilitar o transporte dos empregados das Empresas Siderúrgicas, criando-lhes condições de melhor trânsito;
- Instituir o serviço de assistência social, através do veículo Funerário.
- Caberá ainda ao Secretário o controle da Telefonia Rural e do Ponto de Freqüência dos Servidores Municipal.
2 – Secretário Municipal de Saúde.
Órgão gestor – auxiliar subordinado diretamente ao Poder Executivo com atribuição de:
- Valorizar o Conselho Municipal de Saúde;
- Manter estreito relacionamento com o hospital;
- Promover a medicina preventiva e contratar médicos especialistas;
- Plantão médico 24 horas por dia e distribuição de medicamentos;
- Desenvolver programas de assistência à criança, ao idoso e medicina da família;
- Manter atendimento regular na zona rural;
- Valorização dos Postos Médicos da Zona Rural;
- Aquisição de ambulância para atendimento ao distrito de Lagoa Bonita e região;
- Atendimento odontológico curativo e preventivo;
- Participação efetiva no Consórcio Regional de Saúde;
- Valorização e apoio aos Alcoólicos Anônimos e outros grupos de recuperação;
- Qualificação de funcionários da área de saúde;
- Acompanhamento adequado aos pacientes removidos para outros centros;
- Consultórios odontológicos nos povoados;
- Executar tarefas correlatas.
3 – Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural.
- Promover ações no sentido de operacionalizar os serviços de tapa buraco na cidade;
- Desenvolver Projeto ordenado de Limpeza da Zona urbana da Cidade;
- Promover a manutenção da Torre de TV de Cordisburgo;
- Melhor ordenamento do funcionamento da Feira Livre da Cidade;
- Serviços de manutenção das atividades do Horto Florestal;
- Serviços de manutenção das atividades do Matadouro Municipal.
- Projetar os serviços de limpeza das fossas;
- Construir o Aterro Sanitário da cidade;
- Projeto de urbanização das estradas da cidade;
- Manutenção das Estradas Vicinais;
- Projeto junto a Emater para a elaboração de atividades visando melhor resguardo do meio ambiente;
- Instituir e organizar os Serviços do Almoxarifado da Prefeitura;
- Instituir e organizar os serviços de Controle de Combustível consumido pela municipalidade.
4 – Diretoria de Atendimento da Zona Rural.
- Conservação e encascalhamento das estradas rurais;
- Abertura de novas estradas vicinais, visando o encurtamento das linhas de Leite;
- Eletrificação Rural;
- Água, calçamento e asfaltamento do Distrito de Lagoa Bonita e Povoados;
- Melhoria da Produtividade, produção e sanidade animal;
- Promoção de cursos de mão-de-obra (Vaqueiros, tratoristas, etc.).
- Aquisição de tratores agrícolas;
- Conservação do solo e meio ambiente.
- Implantação da piscicultura (criação de peixes)
- Manter um box no CEASA para comercialização dos Produtos do Município;
- Tradicionalizar as festas do cavalo, do município;
- Trabalhar em conjunto com a Cooperativa Agropecuária, Sindicato Rural, Emater, Embrapa, Clube do Cavalo de Cordisburgo e outros, Secretária da Agricultura.
- Administrar o parque de Exposições;
- Conseguir linhas de crédito para o produtor rural.
- Colocar telefone nos Povoados do Onça, Riacho Comprido e Marinhos;
- Colocar energia elétrica nos Povoados do Onça, Barreiro, Riacho Comprido, Taboquinha dos Ferreiras e Cinza.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Março de 1.997.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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