Lei Municipal nº 1.316/1.999.

Lei 1.316

LEI Nº 1.316

 

AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CIRCUITO DAS GRUTAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes a provou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Município de Cordisburgo autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Circuito das grutas, pessoas jurídica de Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que se reger-se-á pelas normas do Código Civil Brasileiro, e legislação pertinente, por Estatutos e pela regulamentação que viu ser adotada pelos seus órgãos.

 

Art. 2º – São finalidades do consórcio.

 

I – Representar o conjunto dos Municípios que integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais.

II – Planejar, adretar e executar projetos e medidas conjuntas a promover, melhorias e renovar os atrativos turísticos do CIRCUITO DAS GRUTAS como medida para o desenvolvimento do turismo da região.

III – Promover formas articuladas de planejamento do desenvolvimento turístico regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução fiscalização e controle de atividades que interfiram na reativação da estrutura ferroviária e de outras atividades paralelas relacionadas ao turismo:

IV – Desenvolver serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados de acordo com programas de trabalho aprovados pelo Conselho dos Municípios:

V – Contribuir para a geração de empregos e união da população da região utilizando o trem de passageiros como fórmula alternativa para o desenvolvimento do turismo.

 

Parágrafo Único – Fará cumprimento de suas finalidades o consórcio poderá:

  1. adquirir os bens que entender necessário, os quais integrarão o seu patrimônio;
  2. firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos do Governo ou da iniciativa privada.
  3. prestar a seus associados serviços de qualquer natureza, fornecendo inclusive recursos humanos e materiais.

 

Art. 3º – A contribuição Municipal destinada ao Consórcio Intermunicipal do Circuito das Grutas de 0,2% (dois décimos do FPM)

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Dezembro de 1999.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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