LEI Nº 1.317
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.103, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A área de terreno medindo 11.280 m2 (onze mil, duzentos e oitenta metros quadrados), localizada no final da Rua Vereador Augusto Branim Trombini, no perímetro urbano desta cidade, de propriedade do Município, será utilizada para o Programa Municipal de Habitação, criado pela Lei Municipal nº 1.291, de 03 de Abril de 1998.
Art. 2º – Os lotes, com medida unitária de 200m (duzentos metros), serão doados às famílias carentes, entendo-se como tal, aquela contida na Lei Municipal nº 1.291, de 03/04/98.
Art. 3º – Fica denominada de Bairro Jardim dos Buritis a área de terreno de que trata esta Lei:
Art. 4º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a providenciar a iluminação pública e o abastecimento de água na referida área de terreno.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 29 de Dezembro de 1999.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.

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