LEI Nº 1.321, DE 07 DE ABRIL DE 2000.
AUTORIZA A ARRECADAÇÃO DOS ALUGUÉIS DE BARRACAS, TRAILERS E SIMILARES PARA ENTIDADES RELIGIOSAS E ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar a arrecadação de aluguéis de barraca, trailers e similares instalados em logradouros públicos nas proximidades dos locais onde realizam eventos com fins de arrecadar fundos para entidades religiosas e associações comunitárias.
- 1º Entenda como logradouros públicos, praças, ruas e avenidas onde seja instaladas barracas, trailers e similares para vendas de gêneros alimentícios, bebidas, etc, durante as festividades.
- 2º Somente as associações comunitárias declaradas de utilidade pública poderão usufruir dos benefícios.
Art. 2º Fica a critério dos representantes das entidades realizadoras das festividades estipular os valores cobrados dos interessados.
Art. 3º Compete ao poder público fazer a limpeza dos logradouros referidos nesta Lei, antes e após as festividades.
Art. 4º A entidade que enquadra nesta Lei deverá apresentar um croqui informando ao Executivo Municipal a área necessária para instalação das barracas, trailers, etc.
Parágrafo único Os alvarás serão entregue às entidades que enquadrem nesta Lei citando os locais pelo Executivo Municipal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Abril de 2000.
Gilson liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
Deixe um Comentário