LEI Nº 1.329, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000.
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.126, DE 12 DE DEZEMBRRO DE 1.991.
A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As taxas de iluminação pública, de que trata o artigo 3º da Lei 1.126, de 12 de dezembro de 1.991, passam a vigorar com os seguintes valores:
Classes – KWH Percentuais de taxa de iluminação Pública
De 0 a 100 KWH Isento
De 101 a 200 KWH 7,00
De 201 a 300 KWH 9,00
De 300 acima 10,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei nº 1.303, de 11 de dezembro de 1.998.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 19 de Setembro de 2000.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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