LEI Nº 1.383
RATIFICA INSTRUMENTO LEGAL CELEBRADO (CONVÊNIO, CONTRATO OU CARTA ACORDO) COM A CEMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica ratificado o instrumento legal (convênio, contrato ou carta acordo), celebrado entre o Poder Executivo Municipal e a CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais, com o objetivo de dar prosseguimento à Política de Eletrificação Rural no município de Cordisburgo, com construção de redes de extensão para eletrificação rural compreendendo a ligação de novas unidades consumidoras ao sistema CEMIG, conforme planilha e projetos aprovados pela CEMIG, visando promover o desenvolvimento de forma sustentável no município.
- 1º Serão beneficiados os pequenos produtores rurais ou unidades que promovam a permanência de tais produtores em suas propriedades tais como escolas e outras.
- 2º As condições para enquadramento dos beneficiados referidos no §1º serão definidas por decreto do Executivo respeitando prioritariamente aqueles que faziam parte do programa LUMIAR – pequeno produtor rural.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar um termo de adesão com os produtores ou unidades referidas no § 1º do artigo 1º, interessados no programa.
Art. 3º A Prefeitura Municipal efetuará a abertura de uma conta bancária específica para efetuar os pagamentos a CEMIG.
Parágrafo único: O beneficiado em tal programa deverá depositar o valor correspondente às medições das obras / serviços efetuados para a eletrificação de sua propriedade na conta específica da Prefeitura Municipal aberta para este fim.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cordisburgo, 07 de Novembro de 2003.
Geraldo Agnaldo da Silva
Prefeito Municipal
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José Francisco Bruno de Carvalho
Vice-Presidente
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Sávio Rogério Beraldo Trombini
Secretário
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Elecy de Lima Pereira
Tesoureiro
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