LEI Nº. 1.410
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.399 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso X do art. 1º da Lei Municipal nº 1.399 de 06 de Outubro 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º -……
X – Associação de São Vicente de Paulo – Asilo Sagrado Coração de Jesus, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).”
Art. 2º – Como recurso à despesa autorizada no art. 1º, anular-se-ão dotações do orçamento Vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de Março de 2005.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Maio de 2005.
Pe. José Maurício Gomes.
Prefeito Municipal
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