LEI Nº. 1.445
AUMENTA PERCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÃO
O Prefeito do Município
Faço saber que a Câmara municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a administração indireta Municipal autorizada a abrir crédito suplementar ao orçamento de 2006, de mais 20% (vinte por cento) do valor da despesa fixada ao art. 3º, da Lei Municipal nº 1.415, de 07 de novembro de 2005.
Art. 2º – Como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado ao art. 1º utilizar-se-á:
I – anulação parcial ou total de dotações orçamentária ou de crédito adicionais
Autorizados em lei:
II – operações de crédito autorizadas;
III – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IV – excesso de arrecadação;
V – reserva de contingência.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2006.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Dezembro de 2006.
Pe. José Maurício Gomes.
Prefeito Municipal
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