LEI Nº. 1.458
REVOGA OS ARTIGOS 162 A 166 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
O povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam revogados os Artigos 162 a 166 da Lei Complementar nº 37, de 11 de Dezembro de 2006.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 25 de Setembro de 2007.
Pe. José Maurício Gomes.
Prefeito Municipal
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