Lei Municipal nº 1.463/2007.

Lei 1463

LEI Nº 1.463

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

 O Prefeito Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas gerais, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.

 

Parágrafo único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.

 

Art. 2º – Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.

 

  • 1º – Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

  • 2º – Fica o poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações e principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

 

Art. 3º – Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receitas no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º – o orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

 

Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Outubro de 2007.

 

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

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