LEI Nº 1467, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
o Prefeito do Município:
faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 2008, nos termos da art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:
I – Poder Legislativo;
II – Poder Executivo;
III – Administração Indireta.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art.2º – A receita orçamentária é estimada em R$ 9.400.000.00 (nove milhões quatrocentos mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR |
RECEITAS CORRENTES
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9.083.497.75 |
IMPOSTOS
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196.900.00 |
TAXAS
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31.000.00 |
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
|
230.000.00 |
RECEITAS IMOBILIARIAS
|
11.000.00 |
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS | 22.750.00
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RECEITAS DE SERVIÇOS | 503.300.00
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TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS | 6.930.400.00
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TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 1.108.647.75
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MULTAS E JUROS DE MORA | 7.800.00
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INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 1.300.00
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RECEITAS DA DÍVIDA ATIVA | 10.400.00
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RECEITAS DIVERSAS | 30.000.00
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RECEITAS DE CAPITAL | 1.341.000.00
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TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 1.341.000.00
|
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -1.024.497.75
|
DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA | -10.000.00
|
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -1.014.497.75
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TOTAL | 9.400.000.00
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DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º – A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e função o seguinte detalhamento:
POR ÓRGÃO | VALOR
|
LEGISLATIVO | 467.000.00
|
CORPO LEGISLATIVO | 158.000.00
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SECRETARIA |
219.000.00 |
SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA | 90.000.00
|
EXECUTIVO | 8.933.000.00
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 8.533.000.00
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GABINETE DO PREFEITO | 230.000.00
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA. | 1.304.500.00
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. | 2.289.200.00
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. | 2.336.200.00
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | 166.500.00
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E ESTRADA. | 1.815.600.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE. | 373.000.00
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 18.000.00
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 400.000.00
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MAQUINETUR | 400.000.00
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TOTAL | 9.400.000.00
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POR FUNÇÕES | VALOR |
Legislativa
|
467.000.00 |
Administrativa
|
1.050.500.00 |
Assistência Social
|
287.700.00 |
Previdência Social
|
441.500.00 |
Saúde
|
2.215.000.00 |
Educação
|
1.761.200.00 |
Cultura
|
96.000.00 |
Urbanismo
|
786.600.00 |
Habitação
|
20.000.00 |
Saneamento
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140.000.00 |
Gestão Ambiental
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152.000.00 |
Agricultura
|
228.000.00 |
Indústria
|
22.000.00 |
Comércio e serviços
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733.500.00 |
Energia
|
273.000.00 |
Transporte
|
473.000.00 |
Desporto e Lazer
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55.000.00 |
Encargos Especiais
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180.000.00 |
Reserva de Contingência
|
18.000.00 |
TOTAL | 9.400.000.00
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DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
Art. 4º – Ficam os chefes dos Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir crédito adicional suplementar aos respectivos orçamentos, até 35% do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto:
I – o Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio.
II –O Prefeito:
a)Utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43 § 1º, I, II, III E IV da lei nº 4.320/64;
b)Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite das despesas de capital, obedecidos os critérios da legislação vigente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º – Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º – esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de novembro de 2007.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
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