LEI Nº 1.471
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “VEREADOR AUGUSTO BRANIM TROMBINI” A VIA PÚBLICA, NESTE MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono s seguinte Lei:
Art. 1º – fica denominada de Rua “Vereador Augusto Branim Trombini” a via pública que inicia-se na Rua Geraldino Rocha e termina na Praça Miguilim.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará as confecções das respectivas placas indicativas e comunicará a CEMIG, COPASA e TELEMAR e demais órgãos públicos a denominação da respectiva via pública objeto desta Lei:
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 823, de 15/04/1985 e as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Novembro de 2007.
Pe. José Maurício Gomes.
Prefeito Municipal
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