LEI Nº. 1.483
ALTERA O INCISO “IX”, DO ART. 1º DA LEI Nº 1.468, DE 09/11/07, QUE “AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2008”.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus, representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Inciso “IX” do Art. 1º, da Lei nº 1.468, de 09 de Novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX – Associação de São Vicente de Paulo, no valor de R$ 5.000,00”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Junho de 2008.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Junho de 2008.
Pe. José Mauricio Gomes.
Prefeito Municipal.
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