LEI Nº. 1.491
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.449 DE 12 DE JUNHO DE 2007.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica incluído o art. 18 –A na Lei Municipal nº. 1.449 de 12 de junho de 2007 com a seguinte redação:
“Art. 18-A – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito.
- 1º – A programação das despesas a serem custeadas com recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso III, do art. 167 da Constituição Federal.
- 2º – O Poder Executivo fará constar na programação orçamentária da despesa custos com juros e outros encargos decorrentes da contratação de operação de crédito, observando o disposto na Seção III, da lei Complementar 101/00 e demais normas que regem a matéria, e ainda, a lei autorizativa específica”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de julho de 2008.
Pe. José Mauricio Gomes
Prefeito Municipal
Deixe um Comentário