LEI Nº. 1.507
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE DE APOIO E RECUPERAÇÃO DE VIDAS-CARV.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a comunidade de Apoio e Recuperação de Vidas – CARV., Sociedade Civil de caráter Filantrópico, sem fins lucrativos, criada em maio de 2000, e registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca, inscrito no CNPJ sob o nº. 04938792/0001-09, de duração indeterminada e com sede na Fazenda Imaculada Dornas, Zona Rural, nesta cidade.
Art. 2º – Fica assegurada a referida entidade todos os benefícios pertinentes ao título a ela conferido por esta Lei no âmbito municipal.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 08 de Abril de 2009.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
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