LEI Nº. 1.551, 21 DE NOVEMBRO DE 2011
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 2012, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:
- Poder Legislativo;
- Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º – A receita orçamentária é estimada em R$16.000.000,00 (Dezesseis milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
RECEITAS CORRENTES | 15.156.660,00 |
IMPOSTOS | 417.900,00 |
TAXAS | 4.800,00 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 224.000,00 |
RECEITAS IMOBILIÁRIAS | 10.000,00 |
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS | 146.360,00 |
RECEITAS DE SERVIÇOS | 511.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS | 11.178.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 2.624.800,00 |
MULTAS E JUROS DE MORA | 21.100,00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 1.000,00 |
RECEITAS DA DIVIDA ATIVA | 17.100,00 |
RECEITAS DIVERSAS | 600,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 2.625.000,00 |
OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS | 1.000.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 1.625.000,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE | -1.781.660,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA | -3.300,00 |
DEDUÇÃO | -1.778.360,00 |
TOTAL | 16.000.000,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º – A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento.
POR ÓRGÃO | VALOR |
CÂMARA MUNICIPAL | 589.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO | 210.200,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | 24.800,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA | 1.506.300,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. | 2.541.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 3.178.800,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 605.800,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E ESTRADAS | 6.385.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE | 458.000,00 |
MAQUINETUR | 500.000,00 |
TOTAL | 16.000.000,00 |
POR FUNÇÕES | VALOR |
LEGISLATIVA | 589.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO | 1.405.300,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | 605.800,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL | 191.000,00 |
SAÚDE | 3.178.800,00 |
EDUCAÇÃO | 2.321.000,00 |
CULTURA | 61.000,00 |
URBANISMO | 3.764.000,00 |
HABITAÇÃO | 45.000,00 |
SANEAMENTO | 687.000,00 |
GESTÃO AMBIENTAL | 41.000,00 |
AGRICULTURA | 141.000,00 |
INDÚSTRIA | 16.000,00 |
COMERCIO E SERVIÇOS | 699.000,00 |
COMUNICAÇÕES | 48.000,00 |
ENERGIA | 320.000,00 |
TRANSPORTE | 1.505.600,00 |
DESPORTO E LAZER | 175.500,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS | 174.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 32.000,00 |
TOTAL | 16.000.000,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º – Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 30% (trinta por cento) dos seus respectivos orçamentos, podendo criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
- 1º – Nos termos do §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos adicionais autorizados:
- Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais em lei;
- Operações de crédito autorizadas;
- Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
- Excesso de arrecadação;
- Reserva de contingência.
- 2º – Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
- 3º – A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
- 4º – Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº. 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício.
- 5º – As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto, desde que devidamente justificadas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º – Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de novembro de 2011.
Pe. José Mauricio Gomes
Prefeito Municipal
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