LEI Nº. 1.554
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº. 1522 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O anexo II da Lei Municipal nº. 1.522 de 08 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a inclusão do seguinte quadro:
0247 | Difusão Cultural | Objetivo: Proteger e promover o patrimônio cultural do Município, nos termos do disposto na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Minas Gerais. | Dados Financeiros do Programa – R$105.000,00 | |||
Ações | Metas físicas e financeiras | |||||
Descrição da Ação | 2010 | 2011 | ||||
Conservação/reforma ou reparo em bem inventariado e/ou tombado | Física | R$ | Física | R$ | ||
– | – | 185 | 50.000,00 | |||
2012 | 2013 | |||||
185 | 5.000,00 | 185 | 50.000,00 | |||
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de novembro de 2011.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
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