LEI Nº. 1.557 – ALTERA A LEI Nº. 1.418 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.
O Prefeito Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- “Artigo 11”, da Lei nº. 1.418, de 07 de Novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 11- O Quadro de pessoal do PSF é assim constituído:
FUNÇÃO | Nº. VAGAS |
Médico da ESF | 03 |
Enfermeiro da ESF | 03 |
Odontólogo | 02 |
Auxiliar de Enfermagem | 06 |
Agente Comunitário de Saúde | 20 |
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2012.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 29 de Dezembro de 2011.
Pe. José Maurício Gomes.
Prefeito Municipal
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