Lei Municipal nº 1.564/2012.

Lei 1564

LEI Nº 1.564

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 615 DE 29/08/1974 QUE DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Art. 1º da Lei Municipal nº 615 de 29/08/1974 que dispõe sobre “Dá Denominação a Logradouro Público” passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica denominado de Rua “Prefeito Dimas Henrique de Freitas” o logradouro público que se inicia na Rua Frei Leônidas cruzando com as Ruas Sebastião Bruno de Oliveira, João Gabriel Altimiras e Cordis e finalizando na residência de nº 734.”

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Junho de 2012.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

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