Lei Municipal nº 1.565/2012.

Lei 1565

LEI Nº 1.565

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “FRANCISCO XAVIER DE SOUZA JÚNIOR – XAVIERZINHO” A VIA PÚBLICA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado de Rua “Francisco Xavier de Souza Júnior – Xavierzinho” a via pública que se inicia na Rua Adonias Guimarães e finaliza na Rua Frei Leônidas, neste Município.

Art. 2º – O Poder Executivo providenciará as confecções das respectivas placas indicativas e comunicará aos órgãos públicos, a denominação da respectiva via pública, objeto desta Lei.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Junho de 2012.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

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