LEI Nº 1.566
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS NA ESTRUTURA DAS CARREIRAS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam posicionados na estrutura das carreiras de que trata o Artigo 40, da Lei Complementar nº 55, de 30 de Dezembro de 2009, os seguintes servidores inativos:
Nome | Posicionamento anterior | Posicionamento a partir de 01/05/12 |
Ana Maria Costa Oliveira | Orientador Educ. | Prof. Ens. Fund. I |
Ana de Lourdes Martins de Souza | Professora | Prof. Ens. Fund. I |
Anunciação Gonçalves Nogueira | Professora | Prof. Ens. Fund. I |
Carrula Alves M. da Silva | Professora | Prof. Ens. Fund. I |
Conceição de Fátima M. da Rocha | Professora | Prof. Ens. Fund. I |
Efigênia Dias da Silva | Professora | Prof. Ens. Fund. I |
Irlene Corrêa Barbosa | Professora | Prof. Ens. Fund. I |
Maria de Fátima Martins da Silva | Professora | Prof. Ens. Fund. I |
Maria José Corrêa Teixeira | Professora | Prof. Ens. Fund. I |
Maria José da Silva Liboreiro | Professora | Prof. Ens. Fund. I |
Maria José Martins da Silva | Professora | Prof. Ens. Fund. I |
Maria Madalena Gomes Espíndula | Professora | Prof. Ens. Fund. I |
Maria Tereza da Silva | Professora | Prof. Ens. Fund. I |
Marina da Costa Ferreira | Professora | Prof. Ens. Fund. I |
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de Janeiro de 2012.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Junho de 2012.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
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