LEI N. º 05.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por concorrência pública ou administrativa, diversos utensílios destinados dos serviços internos de secretária, contabilidade e portaria, como máquina de escrever, arquivos de aço, mesas, estantes e demais acessórios que se tornarem imprescindíveis, a juízo do Prefeito.
Art. 2º Para atender as despesas que decorrem desta autorização fica aberto o crédito especial de Vinte mil cruzeiros (CR$ 20.000,00).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, seis de abril de 1.948.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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