LEI N. º 07.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:
8.04. 3 | Impressos e material de expediente | CR$3.000,00 |
8.11. 0 | Porcentagem pela arrecadação geral | CR$3.000,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de maio de 1.948.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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