LEI N. º 08.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender, anualmente, até a importância de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para atender a despesas decorrentes de gratificações a serem pagas ao secretário e contador da Prefeitura e porteiro contínuo, por serviços prestados e a serem prestados, no decurso do exercício, à Secretaria e Portaria da Câmara, a partir de 1º de Janeiro de 1.948.
Art. 2º As gratificações a que se refere o artigo anterior serão requisitadas pelo Presidente da Câmara pelos cofres municipais.
Art. 3º Para cobertura das despesas autorizadas nesta Lei fica aberto o crédito especial de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Maio de 1.948.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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