LEI N.º 15
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares à dotação do orçamento vigente:
8.01 3 | Impressos e material de expediente | CR$3.000,00 |
8.11 0 | Porcentagem pela arrecadação geral | CR$7.000,00 |
8.91 4 | Contribuições para a caixa de aposentadoria e pensões dos serviços públicos do Estado de Minas Gerais |
CR$ 600,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Julho de 1.948.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
Deixe um Comentário