Lei Municipal nº 15/1.948.

Lei 0015

LEI N.º 15

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares à dotação do orçamento vigente:

 

8.01  3 Impressos e material de expediente CR$3.000,00
8.11  0 Porcentagem pela arrecadação geral CR$7.000,00
8.91  4 Contribuições para a caixa de aposentadoria e pensões dos serviços públicos do Estado de Minas Gerais  

CR$ 600,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Julho de 1.948.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

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