LEI N.º 16
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto o crédito Especial da importância de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros) destinado à cobertura de uma despesa resultante de transporte, a esta cidade, do Meritíssimo Juiz Eleitoral da Comarca, por ocasiões de se instalar a Comarca Municipal em data de 05 de Dezembro de 1.947, inscrita em despesa a regularizar do atual exercício.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da Presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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